segunda-feira, 6 de junho de 2011

8 VEREADORES SÃO CONTRA POSSE DO VICE EM PAÇO DO LUMIAR


EITA MININO, QUE A COBRA TÁ FUMANOOOOO! Você não sabia que Bia Venancia fumava? Pois é, agora ela fuma! kkkkkkkkkkkkkkkk
Principalmente depois dos vereadores de Paço do Lumiar repudiarem  a posse do vice. Rapá... eita "matracada" boa essa notícia. Cof, cof, coff! Depois da fumaça, vamos ao que interessa!

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Oito vereadores do município de Paço do Lumiar, insatisfeitos com a cassação da prefeita Bia Venâncio, distribuíram Nota de Repúdio em que condenam o comportamento do presidente da Câmara de Vereadores daquele município e do vice-prefeito. Veja a íntegra da Nota:

NOTA DE REPÚDIO

Nós vereadores do município de Paço do Lumiar, abaixo relacionados, representando a maioria absoluta da Câmara de Vereadores, vimos à público manifestar nosso veemente repudio à violência e ao desrespeito ao art. 57, inciso II da Lei Orgânica do Município, bem como ao Regimento Interno de nossa Casa Legislativa perpetrada pelo seu presidente e vice prefeito, quando o primeiro deu posse ao segundo no cargo de prefeito de forma irregular, na medida em que não convocou a indispensável sessão extraordinária para o ato que, ainda, inobservou o quorum regimental para abertura da referida sessão.
Repudiamos, ainda, a invasão a prédios públicos municipais que gerou a paralisação de serviços públicos essenciais à comunidade em geral causando instabilidade político-institucional e grave violação a ordem e a segurança pública.
Por oportuno, nos solidarizamos com a Exma. Sra. Prefeita do Município, Bia Venâncio, legitimamente eleita pelo voto popular, mormente diante da perseguição ostensiva a qual vem sendo submetida ao longo de sua gestão, sem que lhe seja oportunizado o legítimo direito constitucional de ampla defesa e contraditório, em especial quando teve suas contas de 2009 consideradas inexistentes pelo Tribunal de Contas do Estado em processo que não respeitou o prazo legal existente na Lei Orgânica daquela Corte de Contas e considerou como válido para o julgamento, depoimento de suposta testemunha para o qual não foram intimados o Ministério Público de Contas e a prefeita.
Repudiamos, ainda, o fato de o processo em referência ter servido de base para concessão da medida liminar que determinou o afastamento da Exma. Sra. Prefeita Municipal, Bia Venâncio, que novamente se vê submetida de forma injusta e leviana à execração pública.
Por fim, esperamos que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado corrija com a celeridade que o caso requer, essa grave injustiça e reestabeleça a ordem jurídica no município
Paço do Lumiar, 02 de junho de 2011.
Sebastião Escolástico Almeida Filho “Almeida”
Raimundo Pedro Silva “Raimundo Careca”
Fernando Antônio Braga Muniz
Orlete Mafra Furtado
Francisco Pereira Filho “Charuto”
Edson Arouche Junior “Junior do Mojó”
Wilson Pires de Amaral
José Itaparandi Almeida

A notícia aí foi tirada do blog " O quarto poder".

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