segunda-feira, 6 de junho de 2011

TJ nega pedido de Bia Venâncio para retomar o cargo de prefeita

Home seu mininooo!! Vamos matracar que essa notícia é quentinha e cheia de zuada!


A cobra cascavel da Bia Aroso não quer largar o ossinho, não quer deixa as tetinhas da mamãe prefeitura, enquanto o povo chora com fome de justiça! Ai que asco dessa véia! Ja nem tem mais idade pra mamar nem pra dar leite! Mas
se não fosse corrupta e muito ruim pro meu Paço, seria uma JOVEM SENHORA DE BEM. Depois de desabafar com toda a minha ira dos poderes de Grayskull, vamos a materia deste post que eu peguei do Jornal pequeno de São Luis do MA.


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Glorismar Rosa Venâncio (PDT), a Bia Venâncio, de 57 anos, prefeita do município de Paço do Lumiar, continua afastada do cargo. Decisão, do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon, apontou ausência de legitimidade ativa e indeferiu o pedido da defesa da prefeita para suspender a liminar que a afastou do cargo, no dia 1º deste mês.

A defesa da prefeita argumentou nos autos que a decisão judicial que determinou o afastamento de Bia Venâncio acarreta grave lesão à ordem institucional, por não apresentar nenhum fato concreto de que a prefeita esteja atrapalhando a instrução processual, fundando-se em “meras conjecturas”.
Alegou ainda a defesa que a decisão lesiona a economia e as finanças municipais, já que o afastamento da prefeita cria condições para que o seu substituto no cargo – o vice-prefeito, Raimundo Filho – dê aos recursos públicos disponíveis em caixa destinação obscura, que podem resultar, inclusive, no atraso no pagamento da folha de servidores.
Legitimidade – Ao apreciar o pedido de suspensão de liminar, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, não encontrou consistência nos argumentos da defesa na apresentação do pleito.
No entendimento de Gedeon, para que fosse admitida a tese da legitimidade da requerente para propor o incidente processual, este não mereceria amparo, vez que a mesma apenas trouxe aos autos argumentos genéricos, destituídos de qualquer concretude, os quais não têm o condão de permitir a suspensão da liminar concedida.
“Para tanto, seria necessário que houvesse a demonstração da efetiva lesão à ordem pública, saúde, economia ou segurança públicas, não bastando alegações superficiais, sem a comprovação do dano”, afirmou o presidente do TJMA.
A prefeita Bia Venâncio foi afastada do cargo em decorrência de ação de improbidade administrativa durante o “Pauta Zero”, força-tarefa da Corregedoria Geral de Justiça.
(Ascom do TJ-MA e Redação do JP)

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